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Ética e Deontologia Policial

Princípios éticos, deveres profissionais, disciplina e aprumo.

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Secção 17 apontamentos

ESCOLA PRÁTICA DE POLÍCIA

RESUMO DE ESTUDO

Ética e Deontologia Policial

Módulos I a V

Resumido • Dinâmico • Esclarecedor

Formação de Agentes PSP •

Documento de apoio ao estudo. Não substitui a leitura integral dos diplomas e materiais da disciplina.

Secção 220 apontamentos

Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL

GUIA Como estudar este resumo

Mapa dos cinco módulos e estratégia de revisão

OBJETIVO Transformar 141 páginas de materiais em um percurso curto, visual e orientado para avaliação. O foco

está nos conceitos, artigos, números e diferenças que mais facilmente são confundidos.

Mapa da matéria

Módulo Tema O que tens de dominar

I Ética e deontologia Ética, moral, deontologia e ética policial.

II Código Deontológico 14 artigos: direitos humanos, imparcialidade, força, obediência e

responsabilidade.

III Estatuto Disciplinar Disciplina, 11 deveres, infrações, recompensas e penas.

IV Medalhas Modalidades, graus, requisitos, anos e precedência.

V Atavio e aprumo Apresentação, tatuagens, tecnologia, tribunal, eventos e traje civil.

Método de revisão em três voltas

1. Primeira volta: lê apenas os quadros “CHAVE” e as tabelas.

2. Segunda volta: explica cada tema por palavras tuas, sem olhar para o resumo.

3. Terceira volta: responde às perguntas finais e revê apenas os erros.

ATENÇÃO Os próprios materiais indicam que, para avaliação, os alunos devem conhecer o conteúdo integral dos

diplomas. Este resumo serve para consolidar e orientar, não para eliminar a leitura da lei.

Formação de Agentes PSP • Pág. 2

Secção 319 apontamentos

Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL

MÓD. I Ética, moral e deontologia

Os três conceitos-base

ÉTICA MORAL

Ramo da filosofia que reflete sobre a moral à luz da dignidade Conjunto de regras, costumes e padrões aceites por uma

da pessoa humana. Avalia os atos como bons ou maus, sociedade ou grupo num certo tempo. Traduz, na prática,

corretos ou incorretos, e procura justificar como devemos agir. aquilo que é considerado permitido, proibido, certo ou errado.

DEONTOLOGIA RELAÇÃO ENTRE OS TRÊS

Estudo e conjunto dos deveres próprios de uma profissão ou A ética pensa e fundamenta; a moral concretiza socialmente; a

grupo. Pode estar reunida num código e associada a sanções deontologia adapta os deveres ao exercício profissional.

quando os deveres são violados.

Origem das palavras

Conceito Origem Ideia essencial

Ética Grego êthos / êthikos Carácter, modo de ser, hábitos e reflexão sobre a conduta.

Moral Latim moris Costumes e regras de conduta reconhecidas pelo grupo.

Deontologia Grego deon + logos Dever + estudo/ciência: o que é preciso fazer.

MEMÓRIA Ética = “porquê devo agir assim?” | Moral = “o grupo considera isto certo” | Deontologia = “a profissão

exige isto”.

Formação de Agentes PSP • Pág. 3

Secção 439 apontamentos

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MÓD. I Ética policial

Decidir bem quando a lei deixa margem de atuação

O que é ética policial?

É uma aplicação da ética profissional às características, poderes, riscos e responsabilidades da atividade policial.

Acrescenta às exigências comuns de qualquer cidadão os padrões próprios de quem exerce autoridade e protege direitos

fundamentais.

Orienta a ação policial democrática e a salvaguarda da pessoa humana, incluindo as decisões operacionais tomadas sob

pressão.

Exige reflexão entre o bem e o mal, não uma obediência passiva a interesses políticos ou conveniências pessoais.

Roteiro ético de decisão

Passo Pergunta

1. Legalidade A ação é permitida pela Constituição, pela lei e pelos regulamentos?

2. Finalidade Serve o interesse público e a missão policial?

3. Direitos Protege a dignidade, a vida, a liberdade e a segurança das pessoas?

4. Proporcionalidade É o meio menos lesivo e suficiente para atingir o objetivo?

5. Responsabilidade Consigo explicar, registar e assumir esta decisão?

CHAVE Na função policial, “ser legal” é indispensável, mas o padrão profissional exige também integridade,

prudência, imparcialidade, humanidade e responsabilidade.

MÓD. I Revisão expressa

O que não podes trocar no exame

Diferenças essenciais

Pergunta Resposta curta

A ética cria costumes? Não. Reflete criticamente sobre os fundamentos da moral.

A moral é universal e imutável? Não. É influenciada pela cultura e pelo tempo histórico.

A deontologia limita-se à lei? Não. Abrange deveres e princípios profissionais, mesmo quando nem todos estão

codificados.

Qual o objetivo da deontologia? Excelência profissional, reconhecimento pelos pares, confiança pública e proteção da

reputação da profissão.

Mini-teste

1. Explica a diferença entre ética e moral numa frase.

2. Porque é que a moral é considerada uma operacionalização da ética?

3. O que significa deontologia?

4. Indica três objetivos da deontologia profissional.

5. Porque possui a ética policial exigências acrescidas?

6. Qual é a referência central usada pela ética para avaliar a conduta humana?

RESPOSTA- Ética: reflexão sobre os fundamentos do agir. Moral: regras e costumes efetivamente reconhecidos num

MODELO grupo. Deontologia: deveres específicos de uma profissão.

Formação de Agentes PSP • Pág. 4

Secção 519 apontamentos

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MÓD. II Código Deontológico do Serviço Policial

Finalidade, âmbito e princípios fundamentais

BASE RCM n.º 37/2002. Aplica-se à GNR e à PSP no exercício das funções policiais.

Finalidade do Código

Promover a qualidade do serviço policial.

Reforçar o prestígio e a dignidade das forças de segurança.

Criar condições para o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Artigos 1.º e 2.º

Artigo Núcleo

1.º - Âmbito Militares da GNR e pessoal da PSP, enquanto exercem funções policiais.

2.º - Princípios Cumprir a lei, servir o interesse público, defender instituições democráticas, proteger pessoas e

respeitar direitos humanos.

Valores que o polícia deve cultivar

Humanismo e justiça Integridade e honra

A pessoa e os seus direitos estão no centro da atuação. A conduta deve resistir a interesses pessoais e pressões.

Imparcialidade e isenção Probidade e solidariedade

Todos são tratados segundo a lei, sem favoritismo. Retidão individual e cooperação leal dentro da legalidade.

Formação de Agentes PSP • Pág. 5

Secção 619 apontamentos

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MÓD. II Direitos fundamentais

Pessoa em geral e pessoa detida

Artigo 3.º - Todas as pessoas

Promover, respeitar e proteger a dignidade humana, o direito à vida, à liberdade, à segurança e os restantes direitos

fundamentais.

A proteção é devida independentemente da nacionalidade, origem, condição social ou convicções políticas, religiosas ou

filosóficas.

Nunca infligir, instigar ou tolerar atos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 4.º - Pessoa detida ou sob custódia

PROTEÇÃO ESPECIAL SAÚDE

Assegurar vida, integridade física e psíquica, honra e Zelar pela saúde e tomar imediatamente medidas para garantir

dignidade de quem esteja sob custódia ou ordem policial. os cuidados médicos necessários.

EXAME A detenção não elimina direitos. Pelo contrário, cria um dever reforçado de proteção porque a pessoa

está sob controlo do Estado.

Fórmula rápida

PESSOA DETIDA = DIREITOS FUNDAMENTAIS + DEVER ESPECIAL DE GUARDA E

CUIDADO

Formação de Agentes PSP • Pág. 6

Secção 717 apontamentos

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MÓD. II Imparcialidade, integridade e correção

Artigos 5.º, 6.º e 7.º

Artigo O que exige O que proíbe / evita

5.º Isenção e Zelo, igualdade perante a lei e independência do Abuso de autoridade e atos que afetem a credibilidade

imparcialidade juízo. ou liberdade de ação.

6.º Integridade, dignidade Funções exercidas com dignidade, espírito de Conflitos de interesses, atividades incompatíveis,

e probidade missão e serviço público. corrupção e práticas arbitrárias ou discriminatórias.

7.º Correção na atuação Determinação, prudência, tolerância, serenidade, Comportamentos que destruam a confiança, atrasos que

autodomínio, cortesia, objetividade e rigor. permitam danos e tratamento incorreto do cidadão.

Comportamento esperado no contacto

Tratar cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas com cortesia e correção.

Prestar auxílio, informação ou esclarecimento dentro das competências.

Atuar e decidir prontamente quando a demora possa causar dano ao bem jurídico protegido.

DISTINÇÃO Imparcialidade = não favorecer interesses. Isenção = não retirar vantagens nem ficar dependente.

Integridade = manter retidão e evitar conflitos ou corrupção.

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Secção 819 apontamentos

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MÓD. II Uso da força

Adequação, necessidade e proporcionalidade - artigo 8.º

Escada de decisão

Ordem Critério Pergunta prática

1 Persuasão e diálogo Ainda existe um meio não coercivo capaz de resolver a situação?

2 Indispensabilidade É realmente necessário usar um meio coercivo?

3 Adequação Este meio é apto a repor a legalidade e proteger o bem jurídico?

4 Suficiência É suficiente, sem exceder o necessário?

5 Proporcionalidade O grau de força corresponde à ameaça e ao objetivo?

REGRA A força é excecional: só nos casos previstos na lei, quando legítima, estritamente necessária, adequada

e proporcional.

Arma de fogo

É uma medida extrema.

Só quando absolutamente necessária e adequada.

Quando exista comprovadamente perigo para a vida do polícia ou de terceiros, ou nos restantes casos taxativamente

previstos na lei.

MEMÓRIA D-A-N-P: Diálogo primeiro; força apenas se Adequada, Necessária e Proporcional.

Formação de Agentes PSP • Pág. 8

Secção 934 apontamentos

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MÓD. II Obediência, responsabilidade e sigilo

Artigos 9.º, 10.º e 11.º

Obediência

ORDEM LEGÍTIMA E LEGAL ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL

Deve ser acatada e cumprida prontamente. A obediência não elimina a responsabilidade. A recusa de

ordem ilegal e ilegítima não pode ser sancionada.

Responsabilidade

Assumir prontamente os erros e promover a reparação dos efeitos negativos da ação policial.

Cada nível da hierarquia responde pelos atos e omissões que executou ou ordenou quando violem normas legais ou

regulamentares.

Sigilo

Guardar segredo sobre informação confidencial e sobre métodos e táticas operacionais obtidos em funções.

Exceção: necessidades da administração da justiça ou cumprimento do dever profissional.

ARMADILHA “Recebi ordem” não é uma desculpa automática. O polícia deve distinguir a ordem legal da ordem

manifestamente ilegal.

MÓD. II Artigos 12.º a 14.º e mapa final

Justiça, solidariedade e preparação individual

12.º Cooperação com a justiça 13.º Solidariedade na ação

Respeitar a independência dos tribunais e colaborar Apoiar os camaradas sem sacrificar honra, dignidade,

prontamente na execução das decisões das autoridades disciplina ou defesa da legalidade.

judiciárias.

14.º Preparação individual IDEIA FINAL

Preparação física, psíquica e moral; aperfeiçoamento de O bom polícia não é apenas obediente: é legal, preparado,

conhecimentos e aptidões; interiorização das normas responsável, humano e capaz de justificar a sua atuação.

deontológicas.

Mapa dos 14 artigos

1-4 5-8 9-11 12-14

Âmbito; princípios; direitos Imparcialidade; integridade; Obediência; responsabilidade; Justiça; solidariedade; preparação

fundamentais; pessoa detida correção; força sigilo

Perguntas de controlo

1. Quais são os três critérios do uso legítimo da força? 3. O que distingue solidariedade de encobrimento?

2. Uma ordem ilegal deve ser cumprida por obediência hierárquica? 4. Que dimensões integra a preparação individual?

Formação de Agentes PSP • Pág. 9

Secção 1035 apontamentos

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MÓD. III Estatuto Disciplinar da PSP

Conceitos gerais e responsabilidade

BASE Lei n.º 37/2019, de 30 de maio. Aplica-se ao pessoal com funções policiais no ativo, pré-aposentação ou

licença sem remuneração, inclusive quando exerce funções noutros organismos.

Conceitos fundamentais

Conceito Definição resumida

Disciplina Observância da lei, das regras aplicáveis aos polícias e das ordens e determinações que delas

legalmente derivem.

Infração disciplinar Ação ou omissão, mesmo negligente, que viole algum dever previsto no Estatuto.

Responsabilidade O polícia responde perante os superiores pelas infrações cometidas e fica sujeito ao poder disciplinar

desde o juramento policial.

Independência processual O procedimento disciplinar é independente do criminal, embora os factos penais sejam comunicados ao

Ministério Público.

Ordens e crime

REGRA A responsabilidade é excluída quando o polícia atua no cumprimento de ordem de serviço de superior

hierárquico, mas cessa o dever de obediência se a ordem implicar a prática de crime.

MÓD. III Os 11 deveres

Mapa geral para memorizar

N.º Dever Ideia central

1 Prossecução do interesse Defender o interesse público, a Constituição, a lei e os direitos dos cidadãos.

público

2 Isenção Não retirar vantagens das funções.

3 Imparcialidade Equidistância e igualdade perante interesses em conflito.

4 Sigilo Guardar segredo profissional.

5 Zelo Diligência, conhecimentos, eficiência e cuidado.

6 Obediência Cumprir ordens de serviço legais.

7 Lealdade Subordinar a atuação aos objetivos institucionais e comunicar factos relevantes.

8 Correção Respeito, urbanidade e moderação.

9 Assiduidade Comparecer regular e continuadamente.

10 Pontualidade Apresentar-se no local, dia e hora determinados.

11 Aprumo Conduta e apresentação que reforcem a dignidade da função e o prestígio da PSP.

MNEMÓNICA P-I-I-S-Z-O-L-C-A-P-A. Usa a frase: “Polícia Íntegra e Imparcial, Sigilosa, Zelosa, Obediente, Leal,

Correta, Assídua, Pontual e Aprumada”.

Formação de Agentes PSP • Pág. 10

Secção 1134 apontamentos

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MÓD. III Interesse público, isenção, imparcialidade e sigilo

Deveres 1 a 4

INTERESSE PÚBLICO ISENÇÃO

Defender Constituição, leis e direitos e interesses legalmente Não obter vantagens diretas ou indiretas; manter neutralidade;

protegidos dos cidadãos. não usar autoridade para lucro, pressão ou desforço; evitar

dependências e incompatibilidades.

IMPARCIALIDADE SIGILO

Decidir com equidistância, sem discriminar positiva ou Não revelar segredos de Estado ou justiça, investigação,

negativamente interesses, respeitando a igualdade. contraordenações, disciplina, dispositivos operacionais, dados

classificados, registos ou dados pessoais.

O que costuma ser confundido

Isenção Imparcialidade Sigilo

Vantagens, pressões, dependências e Tratamento equidistante dos interesses. Informação não pública conhecida por causa

incompatibilidades. das funções.

EXEMPLO Aceitar um favor pode violar isenção; favorecer um conhecido viola imparcialidade; divulgar dados de

uma ocorrência viola sigilo.

MÓD. III Zelo e obediência

Deveres 5 e 6

Zelo = competência + diligência + cuidado

Adquirir e aperfeiçoar conhecimentos e métodos de trabalho.

Tomar conta de ocorrências da competência policial, em serviço ou fora dele, e prestar auxílio e socorro quando

necessário.

Informar os superiores prontamente e com verdade; dar andamento oportuno a solicitações e reclamações.

Não aceder a dados sem necessidade funcional, não auxiliar suspeitos e não destruir ou desviar bens.

Usar armas e meios coercivos apenas legalmente; cuidar de bens, armamento, fardamento e equipamento; ser vigilante

no posto.

Obediência

Executar prontamente ordens de superior, dadas em matéria de serviço e na forma legal.

Comparecer quando chamado por motivos funcionais ou perante grave alteração da ordem pública, emergência ou

calamidade.

Cumprir penas disciplinares e utilizar uniforme, equipamento e armamento distribuídos regulamentarmente.

LIMITE O dever de obediência cessa quando a ordem implica a prática de crime.

Formação de Agentes PSP • Pág. 11

Secção 1235 apontamentos

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MÓD. III Lealdade e correção

Deveres 7 e 8

Lealdade

Subordinar o exercício das funções aos objetivos institucionais e ao interesse público.

Comunicar factos que possam pôr em perigo a ordem pública, a segurança das pessoas e bens, as instituições

democráticas ou outros interesses protegidos.

Participar com verdade faltas de serviço e factos suscetíveis de integrar crime ou infração disciplinar.

Apresentar pretensões e reclamações de serviço pela via hierárquica, salvo recusa em recebê-las ou encaminhá-las.

Correção

Tratar todas as pessoas com respeito e urbanidade e prestar informação, salvo a protegida por sigilo.

Não abusar de poderes nem exigir atos fora de matéria de serviço.

Usar moderação, compreensão e linguagem respeitosa.

Identificar-se prontamente, exibindo a carteira policial quando solicitado ou exigido pelas circunstâncias, mesmo

uniformizado.

DISTINÇÃO Lealdade é fidelidade à missão e à verdade institucional. Correção é a forma respeitosa e moderada de

tratar pessoas e autoridades.

MÓD. III Assiduidade, pontualidade e aprumo

Deveres 9 a 11

ASSIDUIDADE PONTUALIDADE

Comparecer regular e continuadamente; não faltar Apresentar-se no local de serviço nos dias e horas

injustificadamente nem abandonar o local funcional sem determinados.

autorização.

Aprumo: no serviço e fora dele

Adotar atitudes que reforcem a dignidade da função e o prestígio da instituição.

Cuidar da apresentação pessoal e usar uniforme, armamento e equipamento de acordo com as regras.

Manter atitude digna em formatura, cerimónia e atos oficiais; cuidar do material distribuído.

Não praticar atos contrários à ética ou deontologia, nem usar tecnologia de forma a comprometer a atenção ou a imagem

institucional.

Não prejudicar a aptidão por álcool ou drogas; não alterar o uniforme nem usar insígnias não autorizadas.

Não usar a qualidade de polícia para publicidade e não frequentar locais de diversão nem ingerir álcool em serviço, salvo

autorização aplicável.

CHAVE Aprumo não é apenas aparência. Inclui comportamento, sobriedade, postura, uso de tecnologia, uniforme

e conduta fora do serviço.

Formação de Agentes PSP • Pág. 12

Secção 1318 apontamentos

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MÓD. III Infrações disciplinares

Leves, graves e muito graves

Classificação Culpa / resultado Prestígio institucional

Leve Negligência simples, sem danos para serviço ou terceiros. Não põe em causa o prestígio ou bom nome.

Grave Negligência grosseira ou dolo, ou existência de Põe em causa o prestígio e bom nome.

danos/prejuízos.

Muito grave Negligência grosseira ou dolo com danos elevados. Põe gravemente em causa o prestígio e inviabiliza a

relação funcional.

Como qualificar

1. Identifica o dever violado.

2. Avalia se houve negligência simples, negligência grosseira ou dolo.

3. Verifica danos para o serviço ou terceiros.

4. Analisa o impacto no prestígio e bom nome da PSP.

5. Nas muito graves, pergunta se a manutenção da relação funcional ficou inviabilizada.

ATENÇÃO A classificação não depende apenas do dever violado. Importam também a culpa, o dano e o impacto

institucional.

Formação de Agentes PSP • Pág. 13

Secção 1417 apontamentos

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MÓD. III Infrações muito graves

Exemplos que deves reconhecer

DIREITOS E FORÇA INSUBORDINAÇÃO E VIOLÊNCIA

Abuso de autoridade com tratamento cruel ou grave violação Desobediência ou insubordinação grave; agressão, injúria ou

de direitos; uso ilegal de arma de fogo contra pessoa; uso desrespeito grave a polícia ou terceiro em serviço ou em

doloso indevido de armas menos letais com risco grave. público.

CORRUPÇÃO E BENEFÍCIO SIGILO E SEGURANÇA

Aceitar vantagens para praticar ou omitir atos; retirar Revelar dados reservados, segredos de Estado, justiça ou

vantagens de contratos; utilizar ou reter ilicitamente fundos profissionais; violar normas de segurança causando grave

públicos. prejuízo.

FALTAS E MATERIAL ÁLCOOL E DROGAS

Cinco faltas seguidas ou dez interpoladas sem justificação; Abuso habitual e reiterado de álcool após possibilidade de

contribuir culposamente para extravio ou apropriação de reabilitação; consumir ou traficar estupefacientes.

armamento/equipamento.

NÚMEROS Faltas muito graves: 5 seguidas ou 10 interpoladas, sem justificação.

Formação de Agentes PSP • Pág. 14

Secção 1534 apontamentos

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MÓD. III Recompensas

Reconhecer comportamento exemplar e zelo excecional

Recompensa Finalidade essencial

Elogio Premiar individual ou coletivamente exemplar conduta, compostura e aprumo.

Louvor Reconhecer ato ou serviço de mérito, com relevo e distinção superiores ao elogio.

Licença de mérito excecional Conceder dispensa do serviço como reconhecimento de mérito excecional.

Promoção por distinção Acesso à categoria ou carreira imediatamente superior para feitos de extraordinária valentia

ou excecional abnegação, nos termos aplicáveis.

Regras do processo

Os factos podem ser objeto de averiguação sumária.

As recompensas são concedidas nominalmente, mesmo quando coletivas.

São publicadas no Diário da República ou em ordem de serviço, conforme a entidade competente, e registadas no

processo individual.

IDEIA O Estatuto não é apenas punitivo: distingue publicamente condutas e atos profissionais excecionais.

MÓD. III Penas disciplinares

Escala e efeitos essenciais

Pena Limite / efeito principal

Repreensão Reparo pessoal escrito e comunicado ao infrator.

Multa Até 30 dias; cada dia equivale a 1/30 da remuneração base mensal.

Suspensão simples 5 a 120 dias de afastamento do serviço.

Suspensão grave 121 a 240 dias; pode implicar transferência acessória de 1 a 3 anos.

Aposentação compulsiva Passagem forçada à aposentação e cessação do vínculo, se cumpridos os requisitos mínimos.

Demissão Afastamento definitivo, cessação do vínculo e incapacidade de novo provimento na PSP, salvo

revisão.

Cessação da comissão Aplicável a dirigentes/equiparados, principal ou acessoriamente.

Efeitos da suspensão

Afastamento completo do serviço e perda de dias para antiguidade e aposentação.

Direito a dois terços do vencimento; perda de suplementos e subsídios.

Impossibilidade de promoção e restrições de acesso às instalações policiais.

Perda de férias por cada período completo de 30 dias de suspensão.

NÚMEROS Multa: até 30 dias. Suspensão simples: 5-120. Suspensão grave: 121-240. Transferência acessória: 1-3

anos.

Formação de Agentes PSP • Pág. 15

Secção 1618 apontamentos

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MÓD. IV Medalhas de Segurança Pública

Finalidades e modalidades

BASE Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio. As medalhas galardoam serviços notáveis e distinguem altas

virtudes reveladas no serviço.

Modalidade Destinatário / finalidade

Serviços distintos Atos extraordinários ligados à segurança pública, com bravura, coragem, esforço, energia ou

grande dedicação.

Mérito de segurança pública Qualidades e virtudes profissionais excecionais; também pode distinguir civis ou instituições por

ações relevantes.

Assiduidade Serviço efetivo e significativa experiência em comando/esquadras/postos e via pública.

Comportamento exemplar Exclusiva da PSP; conduta moral e disciplinar exemplar e espírito de lealdade.

Regras gerais

As medalhas são fornecidas pelo Estado e impostas em formaturas com solenidade.

Existe um Conselho da Medalha como órgão consultivo do Ministro da Administração Interna.

Por morte, as medalhas de Serviços Distintos e Mérito podem ser impostas à família como recordação, seguindo a ordem

legal.

Formação de Agentes PSP • Pág. 16

Secção 1719 apontamentos

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MÓD. IV Medalha de Serviços Distintos

Ouro e prata

Finalidade

Premiar atos extraordinários individuais ou coletivos ligados à atividade das forças de segurança.

Devem revelar bravura, coragem, esforço comprovado, energia ou grande dedicação em serviço de segurança pública.

Graus e requisitos

Grau Síntese

Ouro Serviços extraordinariamente importantes e distintos, classificados em louvor individual publicado no Diário da

República; pode distinguir unidades, estabelecimentos, civis ou estrangeiros em condições excecionais.

Prata Missão policial importante com excecionais qualidades físicas e morais, nos termos do louvor e classificação

aplicáveis.

Efeitos e repetição

A medalha de ouro implica anulação das punições disciplinares para efeitos em que influencie o comportamento exemplar.

A concessão referida para a medalha de prata anula punições disciplinares dos últimos 10 anos.

Pode ser concedida mais de uma vez; a repetição é representada por fivelas e algarismos, não pelo uso de várias

medalhas iguais.

MEMÓRIA Serviços Distintos = ato extraordinário. Graus: ouro e prata.

Formação de Agentes PSP • Pág. 17

Secção 1819 apontamentos

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MÓD. IV Medalha de Mérito

Classes, tempo de serviço e louvores

Quatro classes

Classe Categorias indicadas no módulo Tempo mínimo

1.ª Capitão, comissário principal e superiores 20 anos

2.ª Restantes oficiais, primeiros/segundos-comissários e chefes de esquadra 12 anos

3.ª Sargentos e subchefes 10 anos

4.ª Cabos, guardas, marinheiros e soldados 5 anos

Virtudes exigidas

Carácter, obediência e aptidão para bem servir em todas as circunstâncias.

Lealdade, abnegação e sacrifício pelo serviço.

Competência, coragem moral e capacidade para postos ou cargos de responsabilidade.

Requisitos adicionais

Bom comportamento.

Pelo menos 1 louvor do Ministro, ou 3 do Diretor Nacional, ou 5 nos restantes casos; pelo menos 1 na categoria

correspondente à classe.

Boas informações dos comandantes ou chefes sobre qualidades morais e profissionais.

Formação de Agentes PSP • Pág. 18

Secção 1931 apontamentos

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MÓD. IV Assiduidade e comportamento exemplar

Os anos que tens de decorar

Medalha de assiduidade

Serviço efetivo Parcela mínima em comando/posto/via pública Representação

10 anos 2/3 do período 1 estrela

20 anos 50% do período 2 estrelas

30 anos 2/3 do período 3 estrelas

Via pública inclui guarda, piquete, patrulha, ronda, comando de esquadra ou posto, vigilância, motorista e ordenança.

Medalha de comportamento exemplar - exclusiva da PSP

Grau Tempo Condição

Cobre 8 anos Exemplar comportamento.

Prata 15 anos Exemplar comportamento.

Ouro 25 anos Exemplar comportamento, zelo notável, elevado sentido de obediência e disciplina.

NÚMEROS Comportamento exemplar: 8 cobre, 15 prata, 25 ouro. Assiduidade: 10, 20, 30 anos.

MÓD. IV Precedência e revisão

Ordem das medalhas e pontos finais

Uso no lado esquerdo do peito - precedência da direita para a esquerda

1.º 2.º 3.º 4.º

Serviços Distintos Mérito de Segurança Pública Assiduidade Comportamento Exemplar

Regras finais

O uso das condecorações deve ser indicado em ordem de serviço.

Quem receba medalha de comportamento exemplar de classe superior deixa de usar a anterior.

Pode perder o direito ao uso quem seja condenado por crime ou infração considerada infamante, mediante o processo

previsto.

O tempo dos cursos de ingresso no ISCPSI e na EPP é considerado para concessão de medalhas, segundo a

informação/proposta indicada no módulo.

Mapa-relâmpago

Distintos Mérito Assiduidade Comportamento

Ouro / prata 1.ª a 4.ª classe 10 / 20 / 30 Cobre 8 / prata 15 / ouro 25

Formação de Agentes PSP • Pág. 19

Secção 2017 apontamentos

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MÓD. V Normas de atavio e aprumo

Base legal, finalidade e aplicação

BASE Despacho 52/GDN/2020, publicado na Ordem de Serviço n.º 36, I Parte B, de 25-09-2020.

Porquê estas normas?

A PSP é uma força de segurança uniformizada e armada; em regra, os polícias exercem funções uniformizados e

armados.

O dever de aprumo exige, no serviço e fora dele, atitudes que reforcem a dignidade da função e o prestígio institucional.

As regras harmonizam uniforme e traje civil, tribunal, atos públicos, segurança física, imagem, credibilidade e identidade

institucional.

A quem se aplicam?

A todos os polícias.

A candidatos aos concursos de admissão à PSP, incluindo avaliação de tatuagens e modificações corporais no

recrutamento.

Na parte aplicável, ao pessoal técnico de apoio à atividade operacional.

CONSEQUÊNCIA O incumprimento constitui violação do dever de aprumo.

Formação de Agentes PSP • Pág. 20

Secção 2117 apontamentos

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MÓD. V Cabelo, barba e bigode

Apresentação discreta e segurança operacional

Cabelo

Penteado simples e discreto, compatível com uniforme e equipamento; coloração natural e sem diferenças abruptas de

comprimento.

Homens: acima do colarinho, sem tapar a orelha; patilhas aparadas em linha reta e sem ultrapassar o limite da orelha.

São permitidas madeixas de cor natural; franja feminina não pode ultrapassar a linha das sobrancelhas.

Cabelo feminino abaixo do colarinho deve ser apanhado com acessório de tom semelhante; em funções operacionais,

apanhado na nuca para não poder ser agarrado.

Barba e bigode

Talhe compatível com o aprumo; barba uniforme, sem diferenças abruptas e sem comprimento que permita ser agarrada.

Bigode não ultrapassa o lábio superior; pontas não encaracoladas nem abaixo do lábio inferior.

A alteração do talhe da barba ou bigode exige comunicação escrita prévia ao chefe do serviço ou comandante da

subunidade.

PRINCÍPIO A regra combina imagem discreta com uso correto do equipamento e redução de vulnerabilidades físicas.

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MÓD. V Maquilhagem, unhas, adornos e tatuagens

Limites objetivos

Tema Regra essencial

Maquilhagem Feminino: discreta. Masculino: proibida, salvo motivo médico comprovado.

Unhas Limpas; no feminino podem ter cor uniforme e máximo de 3 mm além da ponta do dedo.

Pulseiras Visíveis se discretas e sem pingentes.

Fios Discretos e usados sob o uniforme.

Brincos Feminino: no lóbulo, discretos, até 1,5 cm de diâmetro ou comprimento.

Anéis Quantidade e dimensão não podem prejudicar o aprumo nem criar risco físico.

Tatuagens visíveis Com uniforme, permitidas no braço acima do cotovelo e nos pés até 10 cm acima do tornozelo.

Tatuagens fora das zonas Devem ser ocultadas por uniforme, manga neutra ou calça justa preta/azul-escura nos casos previstos.

PROIBIÇÃO Tatuagens visíveis nas mãos até ao pulso, pescoço e cabeça são proibidas. Em qualquer parte do corpo

são proibidos conteúdos partidários, extremistas, racistas ou de incentivo à violência.

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MÓD. V Modificações corporais e tecnologia

Segurança, imagem e atenção operacional

Outras modificações corporais

Não são permitidas alterações voluntárias incompatíveis com o aprumo, incluindo orifícios alargados no lóbulo superiores

a 1,5 mm, alterações tipo “elfing” e escarificação.

Adornos e tatuagens partidários, extremistas, discriminatórios ou de incitamento à violência são incompatíveis com a

função.

Óculos de sol

Apenas formatos, armações e lentes discretos; lentes não espelhadas.

Tecnologia pessoal em serviço

Telemóveis, smartphones e auriculares: apenas pelo tempo estritamente necessário e para assuntos urgentes e

inadiáveis.

Tablet, laptop ou computador portátil pessoal: proibido, salvo autorização específica do comandante/diretor.

Contacto direto com o cidadão

Não fumar, pôr as mãos nos bolsos, mascar pastilha, comer, beber ou usar equipamentos tecnológicos pessoais.

Cumprimentar e assumir posição de respeito, em pé.

CHAVE Tecnologia pessoal nunca pode comprometer atenção, desempenho operacional ou imagem institucional.

MÓD. V Tribunal, eventos públicos e traje civil

Qual roupa em cada contexto?

Situação Regra

Audiência de julgamento Em regra, uniforme de representação.

Outros atos processuais Uniforme de serviço operacional ou traje civil para investigação criminal e situações

autorizadas.

Conferências, cerimónias e atos oficiais Em regra, uniforme de representação.

Evento em traje civil Só quando autorizado ou determinado superiormente, observando a etiqueta aplicável.

Serviço normal Em regra, devidamente uniformizado.

Instalações / serviço em civil Vestuário de acordo com a etiqueta social comummente aceite.

Traje civil proibido, salvo alteração autorizada

Chinelos, calções, roupas transparentes ou rasgadas, cores excessivamente garridas e estampagens grandes.

Símbolos partidários, extremistas, racistas ou violentos; decotes excessivos; fatos de treino e roupa/calçado desportivo.

Homens: também sandálias abertas e camisolas de alças. Mulheres: saias ou vestidos excessivamente curtos.

MEMÓRIA Tribunal e representação pública puxam para o uniforme de representação. Serviço diário puxa para o

uniforme operacional. Traje civil exige autorização e etiqueta.

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Secção 2423 apontamentos

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SÍNTESE Mapa geral da disciplina

Cinco módulos numa página

Módulo Pergunta central Resposta-base

I Como distinguir ética, moral e deontologia? Ética fundamenta; moral concretiza socialmente; deontologia define

deveres profissionais.

II Como deve atuar um membro das forças de Com legalidade, humanidade, imparcialidade, prudência, força

segurança? proporcional e responsabilidade.

III O que disciplina a conduta na PSP? 11 deveres; infrações leves, graves e muito graves; recompensas e

penas.

IV O que distinguem as medalhas? Atos extraordinários, mérito, assiduidade e comportamento exemplar.

V O que é aprumo? Imagem, postura, sobriedade, segurança, uniforme, traje civil e atenção

operacional.

Números de ouro

DISCIPLINA FALTAS MUITO GRAVES

Multa até 30; suspensão simples 5-120; grave 121-240; 5 seguidas ou 10 interpoladas sem justificação.

transferência 1-3 anos.

COMPORTAMENTO EXEMPLAR ASSIDUIDADE

Cobre 8; prata 15; ouro 25 anos. 10, 20 e 30 anos; 1, 2 e 3 estrelas.

APRESENTAÇÃO TATUAGENS

Unhas 3 mm; brincos 1,5 cm; lóbulo alargado máximo 1,5 mm. Pés até 10 cm acima do tornozelo; restrições nas mãos,

pescoço e cabeça.

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Secção 2524 apontamentos

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TESTE 20 perguntas de escolha múltipla

Responde sem consultar as páginas anteriores

1. 1. A moral corresponde sobretudo a: A) reflexão filosófica B) 11. 11. Pontualidade é: A) presença contínua B) apresentação no

costumes e regras aceites C) deveres de uma profissão. local, dia e hora C) boa aparência.

2. 2. A deontologia estuda: A) deveres profissionais B) crimes C) 12. 12. Infração leve envolve, em regra: A) dolo e dano elevado B)

apenas hábitos pessoais. negligência simples sem dano C) crime doloso.

3. 3. O Código Deontológico aplica-se: A) só à PSP B) à GNR e 13. 13. São muito graves: A) 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas

PSP em funções policiais C) a todos os funcionários públicos. injustificadas B) 2 faltas C) qualquer atraso.

4. 4. Uma pessoa detida perde o direito à dignidade? A) sim B) 14. 14. Suspensão simples: A) 1-30 dias B) 5-120 dias C) 121-240

apenas em flagrante C) não. dias.

5. 5. A força deve ser: A) rápida em qualquer caso B) adequada, 15. 15. Medalha de comportamento exemplar de cobre: A) 5 anos

necessária e proporcional C) superior à resistência. B) 8 anos C) 10 anos.

6. 6. Arma de fogo é: A) medida extrema B) primeira resposta C) 16. 16. A medalha de assiduidade considera: A) 10, 20, 30 anos B)

livre decisão do agente. 8, 15, 25 C) 5, 12, 20.

7. 7. Uma ordem manifestamente ilegal: A) deve ser cumprida B) 17. 17. Em julgamento, usa-se em regra: A) traje desportivo B)

não elimina a responsabilidade C) é sempre secreta. uniforme de representação C) qualquer uniforme.

8. 8. Sigilo protege: A) apenas segredos de Estado B) informação 18. 18. Unhas femininas podem exceder a ponta do dedo até: A) 1

confidencial e operacional C) só dados médicos. mm B) 3 mm C) 10 mm.

9. 9. Quantos deveres enumera o Estatuto? A) 9 B) 10 C) 11. 19. 19. Brincos femininos no lóbulo podem ter até: A) 1,5 cm B) 3

cm C) 5 cm.

10. 10. Isenção significa: A) não retirar vantagens das funções B) 20. 20. No contacto direto com cidadão é permitido: A) mascar

não faltar C) chegar a horas. pastilha B) mãos nos bolsos C) cumprimentar em pé.

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Secção 2619 apontamentos

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CORREÇÃ Respostas e checklist final

O Última revisão antes da avaliação

1-B | 2-A | 3-B | 4-C | 5-B

6-A | 7-B | 8-B | 9-C | 10-A

11-B | 12-B | 13-A | 14-B | 15-B

16-A | 17-B | 18-B | 19-A | 20-C

Checklist: consigo explicar sem olhar?

□ A diferença entre ética, moral e deontologia.

□ Os critérios do uso da força e o caráter extremo da arma de fogo.

□ O limite da obediência perante ordens ilegais ou criminosas.

□ Os 11 deveres do Estatuto Disciplinar.

□ A diferença entre infração leve, grave e muito grave.

□ As recompensas e as seis penas principais.

□ Os anos das medalhas de assiduidade e comportamento exemplar.

□ As regras de cabelo, barba, tatuagens, tecnologia, tribunal e traje civil.

ÚLTIMA IDEIA Legalidade, dignidade humana, imparcialidade, autocontrolo, responsabilidade e aprumo formam o

núcleo comum de toda a disciplina.

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Verificação

Fontes oficiais de referência

Última verificação técnica das ligações e diplomas-base: 12 de agosto de 2026. Alterações posteriores podem tornar partes do resumo desatualizadas.

Próximo passo

Treinar exames PSPPreparação física progressivaConfirmar recrutamento oficial