Secção 17 apontamentos
ESCOLA PRÁTICA DE POLÍCIA
RESUMO DE ESTUDO
Ética e Deontologia Policial
Módulos I a V
Resumido • Dinâmico • Esclarecedor
Formação de Agentes PSP •
Documento de apoio ao estudo. Não substitui a leitura integral dos diplomas e materiais da disciplina.
Secção 220 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
GUIA Como estudar este resumo
Mapa dos cinco módulos e estratégia de revisão
OBJETIVO Transformar 141 páginas de materiais em um percurso curto, visual e orientado para avaliação. O foco
está nos conceitos, artigos, números e diferenças que mais facilmente são confundidos.
Mapa da matéria
Módulo Tema O que tens de dominar
I Ética e deontologia Ética, moral, deontologia e ética policial.
II Código Deontológico 14 artigos: direitos humanos, imparcialidade, força, obediência e
responsabilidade.
III Estatuto Disciplinar Disciplina, 11 deveres, infrações, recompensas e penas.
IV Medalhas Modalidades, graus, requisitos, anos e precedência.
V Atavio e aprumo Apresentação, tatuagens, tecnologia, tribunal, eventos e traje civil.
Método de revisão em três voltas
1. Primeira volta: lê apenas os quadros “CHAVE” e as tabelas.
2. Segunda volta: explica cada tema por palavras tuas, sem olhar para o resumo.
3. Terceira volta: responde às perguntas finais e revê apenas os erros.
ATENÇÃO Os próprios materiais indicam que, para avaliação, os alunos devem conhecer o conteúdo integral dos
diplomas. Este resumo serve para consolidar e orientar, não para eliminar a leitura da lei.
Formação de Agentes PSP • Pág. 2
Secção 319 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
MÓD. I Ética, moral e deontologia
Os três conceitos-base
ÉTICA MORAL
Ramo da filosofia que reflete sobre a moral à luz da dignidade Conjunto de regras, costumes e padrões aceites por uma
da pessoa humana. Avalia os atos como bons ou maus, sociedade ou grupo num certo tempo. Traduz, na prática,
corretos ou incorretos, e procura justificar como devemos agir. aquilo que é considerado permitido, proibido, certo ou errado.
DEONTOLOGIA RELAÇÃO ENTRE OS TRÊS
Estudo e conjunto dos deveres próprios de uma profissão ou A ética pensa e fundamenta; a moral concretiza socialmente; a
grupo. Pode estar reunida num código e associada a sanções deontologia adapta os deveres ao exercício profissional.
quando os deveres são violados.
Origem das palavras
Conceito Origem Ideia essencial
Ética Grego êthos / êthikos Carácter, modo de ser, hábitos e reflexão sobre a conduta.
Moral Latim moris Costumes e regras de conduta reconhecidas pelo grupo.
Deontologia Grego deon + logos Dever + estudo/ciência: o que é preciso fazer.
MEMÓRIA Ética = “porquê devo agir assim?” | Moral = “o grupo considera isto certo” | Deontologia = “a profissão
exige isto”.
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Secção 439 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
MÓD. I Ética policial
Decidir bem quando a lei deixa margem de atuação
O que é ética policial?
É uma aplicação da ética profissional às características, poderes, riscos e responsabilidades da atividade policial.
Acrescenta às exigências comuns de qualquer cidadão os padrões próprios de quem exerce autoridade e protege direitos
fundamentais.
Orienta a ação policial democrática e a salvaguarda da pessoa humana, incluindo as decisões operacionais tomadas sob
pressão.
Exige reflexão entre o bem e o mal, não uma obediência passiva a interesses políticos ou conveniências pessoais.
Roteiro ético de decisão
Passo Pergunta
1. Legalidade A ação é permitida pela Constituição, pela lei e pelos regulamentos?
2. Finalidade Serve o interesse público e a missão policial?
3. Direitos Protege a dignidade, a vida, a liberdade e a segurança das pessoas?
4. Proporcionalidade É o meio menos lesivo e suficiente para atingir o objetivo?
5. Responsabilidade Consigo explicar, registar e assumir esta decisão?
CHAVE Na função policial, “ser legal” é indispensável, mas o padrão profissional exige também integridade,
prudência, imparcialidade, humanidade e responsabilidade.
MÓD. I Revisão expressa
O que não podes trocar no exame
Diferenças essenciais
Pergunta Resposta curta
A ética cria costumes? Não. Reflete criticamente sobre os fundamentos da moral.
A moral é universal e imutável? Não. É influenciada pela cultura e pelo tempo histórico.
A deontologia limita-se à lei? Não. Abrange deveres e princípios profissionais, mesmo quando nem todos estão
codificados.
Qual o objetivo da deontologia? Excelência profissional, reconhecimento pelos pares, confiança pública e proteção da
reputação da profissão.
Mini-teste
1. Explica a diferença entre ética e moral numa frase.
2. Porque é que a moral é considerada uma operacionalização da ética?
3. O que significa deontologia?
4. Indica três objetivos da deontologia profissional.
5. Porque possui a ética policial exigências acrescidas?
6. Qual é a referência central usada pela ética para avaliar a conduta humana?
RESPOSTA- Ética: reflexão sobre os fundamentos do agir. Moral: regras e costumes efetivamente reconhecidos num
MODELO grupo. Deontologia: deveres específicos de uma profissão.
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Secção 519 apontamentos
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MÓD. II Código Deontológico do Serviço Policial
Finalidade, âmbito e princípios fundamentais
BASE RCM n.º 37/2002. Aplica-se à GNR e à PSP no exercício das funções policiais.
Finalidade do Código
Promover a qualidade do serviço policial.
Reforçar o prestígio e a dignidade das forças de segurança.
Criar condições para o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Artigos 1.º e 2.º
Artigo Núcleo
1.º - Âmbito Militares da GNR e pessoal da PSP, enquanto exercem funções policiais.
2.º - Princípios Cumprir a lei, servir o interesse público, defender instituições democráticas, proteger pessoas e
respeitar direitos humanos.
Valores que o polícia deve cultivar
Humanismo e justiça Integridade e honra
A pessoa e os seus direitos estão no centro da atuação. A conduta deve resistir a interesses pessoais e pressões.
Imparcialidade e isenção Probidade e solidariedade
Todos são tratados segundo a lei, sem favoritismo. Retidão individual e cooperação leal dentro da legalidade.
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Secção 619 apontamentos
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MÓD. II Direitos fundamentais
Pessoa em geral e pessoa detida
Artigo 3.º - Todas as pessoas
Promover, respeitar e proteger a dignidade humana, o direito à vida, à liberdade, à segurança e os restantes direitos
fundamentais.
A proteção é devida independentemente da nacionalidade, origem, condição social ou convicções políticas, religiosas ou
filosóficas.
Nunca infligir, instigar ou tolerar atos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 4.º - Pessoa detida ou sob custódia
PROTEÇÃO ESPECIAL SAÚDE
Assegurar vida, integridade física e psíquica, honra e Zelar pela saúde e tomar imediatamente medidas para garantir
dignidade de quem esteja sob custódia ou ordem policial. os cuidados médicos necessários.
EXAME A detenção não elimina direitos. Pelo contrário, cria um dever reforçado de proteção porque a pessoa
está sob controlo do Estado.
Fórmula rápida
PESSOA DETIDA = DIREITOS FUNDAMENTAIS + DEVER ESPECIAL DE GUARDA E
CUIDADO
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Secção 717 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
MÓD. II Imparcialidade, integridade e correção
Artigos 5.º, 6.º e 7.º
Artigo O que exige O que proíbe / evita
5.º Isenção e Zelo, igualdade perante a lei e independência do Abuso de autoridade e atos que afetem a credibilidade
imparcialidade juízo. ou liberdade de ação.
6.º Integridade, dignidade Funções exercidas com dignidade, espírito de Conflitos de interesses, atividades incompatíveis,
e probidade missão e serviço público. corrupção e práticas arbitrárias ou discriminatórias.
7.º Correção na atuação Determinação, prudência, tolerância, serenidade, Comportamentos que destruam a confiança, atrasos que
autodomínio, cortesia, objetividade e rigor. permitam danos e tratamento incorreto do cidadão.
Comportamento esperado no contacto
Tratar cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas com cortesia e correção.
Prestar auxílio, informação ou esclarecimento dentro das competências.
Atuar e decidir prontamente quando a demora possa causar dano ao bem jurídico protegido.
DISTINÇÃO Imparcialidade = não favorecer interesses. Isenção = não retirar vantagens nem ficar dependente.
Integridade = manter retidão e evitar conflitos ou corrupção.
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Secção 819 apontamentos
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MÓD. II Uso da força
Adequação, necessidade e proporcionalidade - artigo 8.º
Escada de decisão
Ordem Critério Pergunta prática
1 Persuasão e diálogo Ainda existe um meio não coercivo capaz de resolver a situação?
2 Indispensabilidade É realmente necessário usar um meio coercivo?
3 Adequação Este meio é apto a repor a legalidade e proteger o bem jurídico?
4 Suficiência É suficiente, sem exceder o necessário?
5 Proporcionalidade O grau de força corresponde à ameaça e ao objetivo?
REGRA A força é excecional: só nos casos previstos na lei, quando legítima, estritamente necessária, adequada
e proporcional.
Arma de fogo
É uma medida extrema.
Só quando absolutamente necessária e adequada.
Quando exista comprovadamente perigo para a vida do polícia ou de terceiros, ou nos restantes casos taxativamente
previstos na lei.
MEMÓRIA D-A-N-P: Diálogo primeiro; força apenas se Adequada, Necessária e Proporcional.
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Secção 934 apontamentos
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MÓD. II Obediência, responsabilidade e sigilo
Artigos 9.º, 10.º e 11.º
Obediência
ORDEM LEGÍTIMA E LEGAL ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL
Deve ser acatada e cumprida prontamente. A obediência não elimina a responsabilidade. A recusa de
ordem ilegal e ilegítima não pode ser sancionada.
Responsabilidade
Assumir prontamente os erros e promover a reparação dos efeitos negativos da ação policial.
Cada nível da hierarquia responde pelos atos e omissões que executou ou ordenou quando violem normas legais ou
regulamentares.
Sigilo
Guardar segredo sobre informação confidencial e sobre métodos e táticas operacionais obtidos em funções.
Exceção: necessidades da administração da justiça ou cumprimento do dever profissional.
ARMADILHA “Recebi ordem” não é uma desculpa automática. O polícia deve distinguir a ordem legal da ordem
manifestamente ilegal.
MÓD. II Artigos 12.º a 14.º e mapa final
Justiça, solidariedade e preparação individual
12.º Cooperação com a justiça 13.º Solidariedade na ação
Respeitar a independência dos tribunais e colaborar Apoiar os camaradas sem sacrificar honra, dignidade,
prontamente na execução das decisões das autoridades disciplina ou defesa da legalidade.
judiciárias.
14.º Preparação individual IDEIA FINAL
Preparação física, psíquica e moral; aperfeiçoamento de O bom polícia não é apenas obediente: é legal, preparado,
conhecimentos e aptidões; interiorização das normas responsável, humano e capaz de justificar a sua atuação.
deontológicas.
Mapa dos 14 artigos
1-4 5-8 9-11 12-14
Âmbito; princípios; direitos Imparcialidade; integridade; Obediência; responsabilidade; Justiça; solidariedade; preparação
fundamentais; pessoa detida correção; força sigilo
Perguntas de controlo
1. Quais são os três critérios do uso legítimo da força? 3. O que distingue solidariedade de encobrimento?
2. Uma ordem ilegal deve ser cumprida por obediência hierárquica? 4. Que dimensões integra a preparação individual?
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Secção 1035 apontamentos
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MÓD. III Estatuto Disciplinar da PSP
Conceitos gerais e responsabilidade
BASE Lei n.º 37/2019, de 30 de maio. Aplica-se ao pessoal com funções policiais no ativo, pré-aposentação ou
licença sem remuneração, inclusive quando exerce funções noutros organismos.
Conceitos fundamentais
Conceito Definição resumida
Disciplina Observância da lei, das regras aplicáveis aos polícias e das ordens e determinações que delas
legalmente derivem.
Infração disciplinar Ação ou omissão, mesmo negligente, que viole algum dever previsto no Estatuto.
Responsabilidade O polícia responde perante os superiores pelas infrações cometidas e fica sujeito ao poder disciplinar
desde o juramento policial.
Independência processual O procedimento disciplinar é independente do criminal, embora os factos penais sejam comunicados ao
Ministério Público.
Ordens e crime
REGRA A responsabilidade é excluída quando o polícia atua no cumprimento de ordem de serviço de superior
hierárquico, mas cessa o dever de obediência se a ordem implicar a prática de crime.
MÓD. III Os 11 deveres
Mapa geral para memorizar
N.º Dever Ideia central
1 Prossecução do interesse Defender o interesse público, a Constituição, a lei e os direitos dos cidadãos.
público
2 Isenção Não retirar vantagens das funções.
3 Imparcialidade Equidistância e igualdade perante interesses em conflito.
4 Sigilo Guardar segredo profissional.
5 Zelo Diligência, conhecimentos, eficiência e cuidado.
6 Obediência Cumprir ordens de serviço legais.
7 Lealdade Subordinar a atuação aos objetivos institucionais e comunicar factos relevantes.
8 Correção Respeito, urbanidade e moderação.
9 Assiduidade Comparecer regular e continuadamente.
10 Pontualidade Apresentar-se no local, dia e hora determinados.
11 Aprumo Conduta e apresentação que reforcem a dignidade da função e o prestígio da PSP.
MNEMÓNICA P-I-I-S-Z-O-L-C-A-P-A. Usa a frase: “Polícia Íntegra e Imparcial, Sigilosa, Zelosa, Obediente, Leal,
Correta, Assídua, Pontual e Aprumada”.
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Secção 1134 apontamentos
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MÓD. III Interesse público, isenção, imparcialidade e sigilo
Deveres 1 a 4
INTERESSE PÚBLICO ISENÇÃO
Defender Constituição, leis e direitos e interesses legalmente Não obter vantagens diretas ou indiretas; manter neutralidade;
protegidos dos cidadãos. não usar autoridade para lucro, pressão ou desforço; evitar
dependências e incompatibilidades.
IMPARCIALIDADE SIGILO
Decidir com equidistância, sem discriminar positiva ou Não revelar segredos de Estado ou justiça, investigação,
negativamente interesses, respeitando a igualdade. contraordenações, disciplina, dispositivos operacionais, dados
classificados, registos ou dados pessoais.
O que costuma ser confundido
Isenção Imparcialidade Sigilo
Vantagens, pressões, dependências e Tratamento equidistante dos interesses. Informação não pública conhecida por causa
incompatibilidades. das funções.
EXEMPLO Aceitar um favor pode violar isenção; favorecer um conhecido viola imparcialidade; divulgar dados de
uma ocorrência viola sigilo.
MÓD. III Zelo e obediência
Deveres 5 e 6
Zelo = competência + diligência + cuidado
Adquirir e aperfeiçoar conhecimentos e métodos de trabalho.
Tomar conta de ocorrências da competência policial, em serviço ou fora dele, e prestar auxílio e socorro quando
necessário.
Informar os superiores prontamente e com verdade; dar andamento oportuno a solicitações e reclamações.
Não aceder a dados sem necessidade funcional, não auxiliar suspeitos e não destruir ou desviar bens.
Usar armas e meios coercivos apenas legalmente; cuidar de bens, armamento, fardamento e equipamento; ser vigilante
no posto.
Obediência
Executar prontamente ordens de superior, dadas em matéria de serviço e na forma legal.
Comparecer quando chamado por motivos funcionais ou perante grave alteração da ordem pública, emergência ou
calamidade.
Cumprir penas disciplinares e utilizar uniforme, equipamento e armamento distribuídos regulamentarmente.
LIMITE O dever de obediência cessa quando a ordem implica a prática de crime.
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Secção 1235 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
MÓD. III Lealdade e correção
Deveres 7 e 8
Lealdade
Subordinar o exercício das funções aos objetivos institucionais e ao interesse público.
Comunicar factos que possam pôr em perigo a ordem pública, a segurança das pessoas e bens, as instituições
democráticas ou outros interesses protegidos.
Participar com verdade faltas de serviço e factos suscetíveis de integrar crime ou infração disciplinar.
Apresentar pretensões e reclamações de serviço pela via hierárquica, salvo recusa em recebê-las ou encaminhá-las.
Correção
Tratar todas as pessoas com respeito e urbanidade e prestar informação, salvo a protegida por sigilo.
Não abusar de poderes nem exigir atos fora de matéria de serviço.
Usar moderação, compreensão e linguagem respeitosa.
Identificar-se prontamente, exibindo a carteira policial quando solicitado ou exigido pelas circunstâncias, mesmo
uniformizado.
DISTINÇÃO Lealdade é fidelidade à missão e à verdade institucional. Correção é a forma respeitosa e moderada de
tratar pessoas e autoridades.
MÓD. III Assiduidade, pontualidade e aprumo
Deveres 9 a 11
ASSIDUIDADE PONTUALIDADE
Comparecer regular e continuadamente; não faltar Apresentar-se no local de serviço nos dias e horas
injustificadamente nem abandonar o local funcional sem determinados.
autorização.
Aprumo: no serviço e fora dele
Adotar atitudes que reforcem a dignidade da função e o prestígio da instituição.
Cuidar da apresentação pessoal e usar uniforme, armamento e equipamento de acordo com as regras.
Manter atitude digna em formatura, cerimónia e atos oficiais; cuidar do material distribuído.
Não praticar atos contrários à ética ou deontologia, nem usar tecnologia de forma a comprometer a atenção ou a imagem
institucional.
Não prejudicar a aptidão por álcool ou drogas; não alterar o uniforme nem usar insígnias não autorizadas.
Não usar a qualidade de polícia para publicidade e não frequentar locais de diversão nem ingerir álcool em serviço, salvo
autorização aplicável.
CHAVE Aprumo não é apenas aparência. Inclui comportamento, sobriedade, postura, uso de tecnologia, uniforme
e conduta fora do serviço.
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Secção 1318 apontamentos
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MÓD. III Infrações disciplinares
Leves, graves e muito graves
Classificação Culpa / resultado Prestígio institucional
Leve Negligência simples, sem danos para serviço ou terceiros. Não põe em causa o prestígio ou bom nome.
Grave Negligência grosseira ou dolo, ou existência de Põe em causa o prestígio e bom nome.
danos/prejuízos.
Muito grave Negligência grosseira ou dolo com danos elevados. Põe gravemente em causa o prestígio e inviabiliza a
relação funcional.
Como qualificar
1. Identifica o dever violado.
2. Avalia se houve negligência simples, negligência grosseira ou dolo.
3. Verifica danos para o serviço ou terceiros.
4. Analisa o impacto no prestígio e bom nome da PSP.
5. Nas muito graves, pergunta se a manutenção da relação funcional ficou inviabilizada.
ATENÇÃO A classificação não depende apenas do dever violado. Importam também a culpa, o dano e o impacto
institucional.
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Secção 1417 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
MÓD. III Infrações muito graves
Exemplos que deves reconhecer
DIREITOS E FORÇA INSUBORDINAÇÃO E VIOLÊNCIA
Abuso de autoridade com tratamento cruel ou grave violação Desobediência ou insubordinação grave; agressão, injúria ou
de direitos; uso ilegal de arma de fogo contra pessoa; uso desrespeito grave a polícia ou terceiro em serviço ou em
doloso indevido de armas menos letais com risco grave. público.
CORRUPÇÃO E BENEFÍCIO SIGILO E SEGURANÇA
Aceitar vantagens para praticar ou omitir atos; retirar Revelar dados reservados, segredos de Estado, justiça ou
vantagens de contratos; utilizar ou reter ilicitamente fundos profissionais; violar normas de segurança causando grave
públicos. prejuízo.
FALTAS E MATERIAL ÁLCOOL E DROGAS
Cinco faltas seguidas ou dez interpoladas sem justificação; Abuso habitual e reiterado de álcool após possibilidade de
contribuir culposamente para extravio ou apropriação de reabilitação; consumir ou traficar estupefacientes.
armamento/equipamento.
NÚMEROS Faltas muito graves: 5 seguidas ou 10 interpoladas, sem justificação.
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Secção 1534 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
MÓD. III Recompensas
Reconhecer comportamento exemplar e zelo excecional
Recompensa Finalidade essencial
Elogio Premiar individual ou coletivamente exemplar conduta, compostura e aprumo.
Louvor Reconhecer ato ou serviço de mérito, com relevo e distinção superiores ao elogio.
Licença de mérito excecional Conceder dispensa do serviço como reconhecimento de mérito excecional.
Promoção por distinção Acesso à categoria ou carreira imediatamente superior para feitos de extraordinária valentia
ou excecional abnegação, nos termos aplicáveis.
Regras do processo
Os factos podem ser objeto de averiguação sumária.
As recompensas são concedidas nominalmente, mesmo quando coletivas.
São publicadas no Diário da República ou em ordem de serviço, conforme a entidade competente, e registadas no
processo individual.
IDEIA O Estatuto não é apenas punitivo: distingue publicamente condutas e atos profissionais excecionais.
MÓD. III Penas disciplinares
Escala e efeitos essenciais
Pena Limite / efeito principal
Repreensão Reparo pessoal escrito e comunicado ao infrator.
Multa Até 30 dias; cada dia equivale a 1/30 da remuneração base mensal.
Suspensão simples 5 a 120 dias de afastamento do serviço.
Suspensão grave 121 a 240 dias; pode implicar transferência acessória de 1 a 3 anos.
Aposentação compulsiva Passagem forçada à aposentação e cessação do vínculo, se cumpridos os requisitos mínimos.
Demissão Afastamento definitivo, cessação do vínculo e incapacidade de novo provimento na PSP, salvo
revisão.
Cessação da comissão Aplicável a dirigentes/equiparados, principal ou acessoriamente.
Efeitos da suspensão
Afastamento completo do serviço e perda de dias para antiguidade e aposentação.
Direito a dois terços do vencimento; perda de suplementos e subsídios.
Impossibilidade de promoção e restrições de acesso às instalações policiais.
Perda de férias por cada período completo de 30 dias de suspensão.
NÚMEROS Multa: até 30 dias. Suspensão simples: 5-120. Suspensão grave: 121-240. Transferência acessória: 1-3
anos.
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Secção 1618 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
MÓD. IV Medalhas de Segurança Pública
Finalidades e modalidades
BASE Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio. As medalhas galardoam serviços notáveis e distinguem altas
virtudes reveladas no serviço.
Modalidade Destinatário / finalidade
Serviços distintos Atos extraordinários ligados à segurança pública, com bravura, coragem, esforço, energia ou
grande dedicação.
Mérito de segurança pública Qualidades e virtudes profissionais excecionais; também pode distinguir civis ou instituições por
ações relevantes.
Assiduidade Serviço efetivo e significativa experiência em comando/esquadras/postos e via pública.
Comportamento exemplar Exclusiva da PSP; conduta moral e disciplinar exemplar e espírito de lealdade.
Regras gerais
As medalhas são fornecidas pelo Estado e impostas em formaturas com solenidade.
Existe um Conselho da Medalha como órgão consultivo do Ministro da Administração Interna.
Por morte, as medalhas de Serviços Distintos e Mérito podem ser impostas à família como recordação, seguindo a ordem
legal.
Formação de Agentes PSP • Pág. 16
Secção 1719 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
MÓD. IV Medalha de Serviços Distintos
Ouro e prata
Finalidade
Premiar atos extraordinários individuais ou coletivos ligados à atividade das forças de segurança.
Devem revelar bravura, coragem, esforço comprovado, energia ou grande dedicação em serviço de segurança pública.
Graus e requisitos
Grau Síntese
Ouro Serviços extraordinariamente importantes e distintos, classificados em louvor individual publicado no Diário da
República; pode distinguir unidades, estabelecimentos, civis ou estrangeiros em condições excecionais.
Prata Missão policial importante com excecionais qualidades físicas e morais, nos termos do louvor e classificação
aplicáveis.
Efeitos e repetição
A medalha de ouro implica anulação das punições disciplinares para efeitos em que influencie o comportamento exemplar.
A concessão referida para a medalha de prata anula punições disciplinares dos últimos 10 anos.
Pode ser concedida mais de uma vez; a repetição é representada por fivelas e algarismos, não pelo uso de várias
medalhas iguais.
MEMÓRIA Serviços Distintos = ato extraordinário. Graus: ouro e prata.
Formação de Agentes PSP • Pág. 17
Secção 1819 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
MÓD. IV Medalha de Mérito
Classes, tempo de serviço e louvores
Quatro classes
Classe Categorias indicadas no módulo Tempo mínimo
1.ª Capitão, comissário principal e superiores 20 anos
2.ª Restantes oficiais, primeiros/segundos-comissários e chefes de esquadra 12 anos
3.ª Sargentos e subchefes 10 anos
4.ª Cabos, guardas, marinheiros e soldados 5 anos
Virtudes exigidas
Carácter, obediência e aptidão para bem servir em todas as circunstâncias.
Lealdade, abnegação e sacrifício pelo serviço.
Competência, coragem moral e capacidade para postos ou cargos de responsabilidade.
Requisitos adicionais
Bom comportamento.
Pelo menos 1 louvor do Ministro, ou 3 do Diretor Nacional, ou 5 nos restantes casos; pelo menos 1 na categoria
correspondente à classe.
Boas informações dos comandantes ou chefes sobre qualidades morais e profissionais.
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Secção 1931 apontamentos
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MÓD. IV Assiduidade e comportamento exemplar
Os anos que tens de decorar
Medalha de assiduidade
Serviço efetivo Parcela mínima em comando/posto/via pública Representação
10 anos 2/3 do período 1 estrela
20 anos 50% do período 2 estrelas
30 anos 2/3 do período 3 estrelas
Via pública inclui guarda, piquete, patrulha, ronda, comando de esquadra ou posto, vigilância, motorista e ordenança.
Medalha de comportamento exemplar - exclusiva da PSP
Grau Tempo Condição
Cobre 8 anos Exemplar comportamento.
Prata 15 anos Exemplar comportamento.
Ouro 25 anos Exemplar comportamento, zelo notável, elevado sentido de obediência e disciplina.
NÚMEROS Comportamento exemplar: 8 cobre, 15 prata, 25 ouro. Assiduidade: 10, 20, 30 anos.
MÓD. IV Precedência e revisão
Ordem das medalhas e pontos finais
Uso no lado esquerdo do peito - precedência da direita para a esquerda
1.º 2.º 3.º 4.º
Serviços Distintos Mérito de Segurança Pública Assiduidade Comportamento Exemplar
Regras finais
O uso das condecorações deve ser indicado em ordem de serviço.
Quem receba medalha de comportamento exemplar de classe superior deixa de usar a anterior.
Pode perder o direito ao uso quem seja condenado por crime ou infração considerada infamante, mediante o processo
previsto.
O tempo dos cursos de ingresso no ISCPSI e na EPP é considerado para concessão de medalhas, segundo a
informação/proposta indicada no módulo.
Mapa-relâmpago
Distintos Mérito Assiduidade Comportamento
Ouro / prata 1.ª a 4.ª classe 10 / 20 / 30 Cobre 8 / prata 15 / ouro 25
Formação de Agentes PSP • Pág. 19
Secção 2017 apontamentos
Formação de Agentes PSP | ÉTICA E DEONTOLOGIA POLICIAL
MÓD. V Normas de atavio e aprumo
Base legal, finalidade e aplicação
BASE Despacho 52/GDN/2020, publicado na Ordem de Serviço n.º 36, I Parte B, de 25-09-2020.
Porquê estas normas?
A PSP é uma força de segurança uniformizada e armada; em regra, os polícias exercem funções uniformizados e
armados.
O dever de aprumo exige, no serviço e fora dele, atitudes que reforcem a dignidade da função e o prestígio institucional.
As regras harmonizam uniforme e traje civil, tribunal, atos públicos, segurança física, imagem, credibilidade e identidade
institucional.
A quem se aplicam?
A todos os polícias.
A candidatos aos concursos de admissão à PSP, incluindo avaliação de tatuagens e modificações corporais no
recrutamento.
Na parte aplicável, ao pessoal técnico de apoio à atividade operacional.
CONSEQUÊNCIA O incumprimento constitui violação do dever de aprumo.
Formação de Agentes PSP • Pág. 20
Secção 2117 apontamentos
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MÓD. V Cabelo, barba e bigode
Apresentação discreta e segurança operacional
Cabelo
Penteado simples e discreto, compatível com uniforme e equipamento; coloração natural e sem diferenças abruptas de
comprimento.
Homens: acima do colarinho, sem tapar a orelha; patilhas aparadas em linha reta e sem ultrapassar o limite da orelha.
São permitidas madeixas de cor natural; franja feminina não pode ultrapassar a linha das sobrancelhas.
Cabelo feminino abaixo do colarinho deve ser apanhado com acessório de tom semelhante; em funções operacionais,
apanhado na nuca para não poder ser agarrado.
Barba e bigode
Talhe compatível com o aprumo; barba uniforme, sem diferenças abruptas e sem comprimento que permita ser agarrada.
Bigode não ultrapassa o lábio superior; pontas não encaracoladas nem abaixo do lábio inferior.
A alteração do talhe da barba ou bigode exige comunicação escrita prévia ao chefe do serviço ou comandante da
subunidade.
PRINCÍPIO A regra combina imagem discreta com uso correto do equipamento e redução de vulnerabilidades físicas.
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MÓD. V Maquilhagem, unhas, adornos e tatuagens
Limites objetivos
Tema Regra essencial
Maquilhagem Feminino: discreta. Masculino: proibida, salvo motivo médico comprovado.
Unhas Limpas; no feminino podem ter cor uniforme e máximo de 3 mm além da ponta do dedo.
Pulseiras Visíveis se discretas e sem pingentes.
Fios Discretos e usados sob o uniforme.
Brincos Feminino: no lóbulo, discretos, até 1,5 cm de diâmetro ou comprimento.
Anéis Quantidade e dimensão não podem prejudicar o aprumo nem criar risco físico.
Tatuagens visíveis Com uniforme, permitidas no braço acima do cotovelo e nos pés até 10 cm acima do tornozelo.
Tatuagens fora das zonas Devem ser ocultadas por uniforme, manga neutra ou calça justa preta/azul-escura nos casos previstos.
PROIBIÇÃO Tatuagens visíveis nas mãos até ao pulso, pescoço e cabeça são proibidas. Em qualquer parte do corpo
são proibidos conteúdos partidários, extremistas, racistas ou de incentivo à violência.
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MÓD. V Modificações corporais e tecnologia
Segurança, imagem e atenção operacional
Outras modificações corporais
Não são permitidas alterações voluntárias incompatíveis com o aprumo, incluindo orifícios alargados no lóbulo superiores
a 1,5 mm, alterações tipo “elfing” e escarificação.
Adornos e tatuagens partidários, extremistas, discriminatórios ou de incitamento à violência são incompatíveis com a
função.
Óculos de sol
Apenas formatos, armações e lentes discretos; lentes não espelhadas.
Tecnologia pessoal em serviço
Telemóveis, smartphones e auriculares: apenas pelo tempo estritamente necessário e para assuntos urgentes e
inadiáveis.
Tablet, laptop ou computador portátil pessoal: proibido, salvo autorização específica do comandante/diretor.
Contacto direto com o cidadão
Não fumar, pôr as mãos nos bolsos, mascar pastilha, comer, beber ou usar equipamentos tecnológicos pessoais.
Cumprimentar e assumir posição de respeito, em pé.
CHAVE Tecnologia pessoal nunca pode comprometer atenção, desempenho operacional ou imagem institucional.
MÓD. V Tribunal, eventos públicos e traje civil
Qual roupa em cada contexto?
Situação Regra
Audiência de julgamento Em regra, uniforme de representação.
Outros atos processuais Uniforme de serviço operacional ou traje civil para investigação criminal e situações
autorizadas.
Conferências, cerimónias e atos oficiais Em regra, uniforme de representação.
Evento em traje civil Só quando autorizado ou determinado superiormente, observando a etiqueta aplicável.
Serviço normal Em regra, devidamente uniformizado.
Instalações / serviço em civil Vestuário de acordo com a etiqueta social comummente aceite.
Traje civil proibido, salvo alteração autorizada
Chinelos, calções, roupas transparentes ou rasgadas, cores excessivamente garridas e estampagens grandes.
Símbolos partidários, extremistas, racistas ou violentos; decotes excessivos; fatos de treino e roupa/calçado desportivo.
Homens: também sandálias abertas e camisolas de alças. Mulheres: saias ou vestidos excessivamente curtos.
MEMÓRIA Tribunal e representação pública puxam para o uniforme de representação. Serviço diário puxa para o
uniforme operacional. Traje civil exige autorização e etiqueta.
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Secção 2423 apontamentos
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SÍNTESE Mapa geral da disciplina
Cinco módulos numa página
Módulo Pergunta central Resposta-base
I Como distinguir ética, moral e deontologia? Ética fundamenta; moral concretiza socialmente; deontologia define
deveres profissionais.
II Como deve atuar um membro das forças de Com legalidade, humanidade, imparcialidade, prudência, força
segurança? proporcional e responsabilidade.
III O que disciplina a conduta na PSP? 11 deveres; infrações leves, graves e muito graves; recompensas e
penas.
IV O que distinguem as medalhas? Atos extraordinários, mérito, assiduidade e comportamento exemplar.
V O que é aprumo? Imagem, postura, sobriedade, segurança, uniforme, traje civil e atenção
operacional.
Números de ouro
DISCIPLINA FALTAS MUITO GRAVES
Multa até 30; suspensão simples 5-120; grave 121-240; 5 seguidas ou 10 interpoladas sem justificação.
transferência 1-3 anos.
COMPORTAMENTO EXEMPLAR ASSIDUIDADE
Cobre 8; prata 15; ouro 25 anos. 10, 20 e 30 anos; 1, 2 e 3 estrelas.
APRESENTAÇÃO TATUAGENS
Unhas 3 mm; brincos 1,5 cm; lóbulo alargado máximo 1,5 mm. Pés até 10 cm acima do tornozelo; restrições nas mãos,
pescoço e cabeça.
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Secção 2524 apontamentos
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TESTE 20 perguntas de escolha múltipla
Responde sem consultar as páginas anteriores
1. 1. A moral corresponde sobretudo a: A) reflexão filosófica B) 11. 11. Pontualidade é: A) presença contínua B) apresentação no
costumes e regras aceites C) deveres de uma profissão. local, dia e hora C) boa aparência.
2. 2. A deontologia estuda: A) deveres profissionais B) crimes C) 12. 12. Infração leve envolve, em regra: A) dolo e dano elevado B)
apenas hábitos pessoais. negligência simples sem dano C) crime doloso.
3. 3. O Código Deontológico aplica-se: A) só à PSP B) à GNR e 13. 13. São muito graves: A) 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas
PSP em funções policiais C) a todos os funcionários públicos. injustificadas B) 2 faltas C) qualquer atraso.
4. 4. Uma pessoa detida perde o direito à dignidade? A) sim B) 14. 14. Suspensão simples: A) 1-30 dias B) 5-120 dias C) 121-240
apenas em flagrante C) não. dias.
5. 5. A força deve ser: A) rápida em qualquer caso B) adequada, 15. 15. Medalha de comportamento exemplar de cobre: A) 5 anos
necessária e proporcional C) superior à resistência. B) 8 anos C) 10 anos.
6. 6. Arma de fogo é: A) medida extrema B) primeira resposta C) 16. 16. A medalha de assiduidade considera: A) 10, 20, 30 anos B)
livre decisão do agente. 8, 15, 25 C) 5, 12, 20.
7. 7. Uma ordem manifestamente ilegal: A) deve ser cumprida B) 17. 17. Em julgamento, usa-se em regra: A) traje desportivo B)
não elimina a responsabilidade C) é sempre secreta. uniforme de representação C) qualquer uniforme.
8. 8. Sigilo protege: A) apenas segredos de Estado B) informação 18. 18. Unhas femininas podem exceder a ponta do dedo até: A) 1
confidencial e operacional C) só dados médicos. mm B) 3 mm C) 10 mm.
9. 9. Quantos deveres enumera o Estatuto? A) 9 B) 10 C) 11. 19. 19. Brincos femininos no lóbulo podem ter até: A) 1,5 cm B) 3
cm C) 5 cm.
10. 10. Isenção significa: A) não retirar vantagens das funções B) 20. 20. No contacto direto com cidadão é permitido: A) mascar
não faltar C) chegar a horas. pastilha B) mãos nos bolsos C) cumprimentar em pé.
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Secção 2619 apontamentos
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CORREÇÃ Respostas e checklist final
O Última revisão antes da avaliação
1-B | 2-A | 3-B | 4-C | 5-B
6-A | 7-B | 8-B | 9-C | 10-A
11-B | 12-B | 13-A | 14-B | 15-B
16-A | 17-B | 18-B | 19-A | 20-C
Checklist: consigo explicar sem olhar?
□ A diferença entre ética, moral e deontologia.
□ Os critérios do uso da força e o caráter extremo da arma de fogo.
□ O limite da obediência perante ordens ilegais ou criminosas.
□ Os 11 deveres do Estatuto Disciplinar.
□ A diferença entre infração leve, grave e muito grave.
□ As recompensas e as seis penas principais.
□ Os anos das medalhas de assiduidade e comportamento exemplar.
□ As regras de cabelo, barba, tatuagens, tecnologia, tribunal e traje civil.
ÚLTIMA IDEIA Legalidade, dignidade humana, imparcialidade, autocontrolo, responsabilidade e aprumo formam o
núcleo comum de toda a disciplina.
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